sábado, outubro 17, 2009

OUTONO A QUENTE







fotos minhas

quinta-feira, outubro 15, 2009

A HORA DO CAMALEÃO






Nome popular: camaleão comum
Nome científico: Chamaeleo chamaeleo
Ordem: Squamata
Subordem: Sáuria
Alimentação: Alimenta-se de insectos e outros pequenos invertebrados

O camaleão movimenta-se com extrema lentidão. Para apanhar a sua presa, utiliza a língua como se fosse um laço. Consegue, com a velocidade de um raio, estender a língua quase um metro. O insecto fica preso na ponta pegajosa da língua e é logo tragado. Só com fotografias de alta velocidade é que esse processo pode ser estudado em detalhe.
Existem cerca de oitenta espécies de camaleão, a maior parte delas na África, ao sul do Saara. Esses répteis costumam viver nas florestas e, aparentemente, passam a maior parte do tempo no mesmo lugar. O camaleão é famoso pela capacidade que tem de mudar de cor. Mas não se deve exagerar quanto a isso. O camaleão não é incolor: possui uma cor básica, que varia conforme o seu habitat. A cor pode ser modificada por influência de luz ou pelas sensações do próprio animal. Um camaleão com fome pode mudar de castanho para preto. Essa modificação é provocada pela actuação do sistema nervoso sobre as células de pigmento. Um camaleão não tolera a presença de outro no seu território, mesmo que seja fêmea. O hábito solitário só é abandonado na época de acasalamento.




P.S. "Para bom entendedor, meia palavra basta..."
( descrição aplicável a certos seres humanos)
foto tirada da net

segunda-feira, outubro 12, 2009




A exibição de animais nos circos tem os dias contados. Uma nova lei proíbe a compra de macacos, elefantes, leões ou tigres e impede a reprodução dos animais existentes nos circos.A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas. Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos. Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos. A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.
No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos “em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia”. A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias. Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB. O diploma determina ainda que não é “permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo”.
in agência Lusa
foto da net